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WINDWAVE NETWORK ANYWARE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2010 por MICROWAVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., processo nº 902651013, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902651013
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMICROWAVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.522.440/0001-58
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'NETWORK'

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Adaptador [eletricidade - parte de aparelho];Cabos de fibra óptica;Aparelhos elétricos para ignição à distância;Aparelho de comunicação ;Receptores de telefone;Cabos coaxiais;Antenas;Cabos elétricos;Conectores [eletricidade];Adaptador [elemento elétrico básico];Receptores de áudio e de vídeo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902651013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100349611 (15/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>MICROWAVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MAURÍCIO RAMOS DAMASCENO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2232
  2. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  3. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  4. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2060

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Classificação figurativa (Viena)