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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 26/05/2010 por SO LINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E SOLADOS LTDA - EPP, processo nº 902645978, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902645978
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularSO LINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E SOLADOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular74.548.793/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAPATOS (VIRAS PARA -);BOTAS PARA ESPORTES;SAPATOS (ANTIDERRAPANTES PARA -);SAPATOS (CALCANHEIRAS PARA -);BOTAS (VIRAS PARA -);SALTOS DE SAPATOS;SANDÁLIAS;SOLAS PARA CALÇADOS;CALÇADOS;CHINELO [VESTUÁRIO COMUM];BOTAS (ANTIDERRAPANTES PARA -);CALÇADOS EM GERAL;BOTAS (CALCANHEIRAS PARA -);BOTAS;BOTAS (CANOS DE -);BOTINAS;CHUTEIRA. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140273296 (19/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Cessionário: </b>SO LINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E SOLADOS LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  3. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  4. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2196
  5. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

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