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COTRIGAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2010 por ANTONIO CORREIA ME, processo nº 902645773, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902645773
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2010
Data da concessão19/03/2013
Vigência até19/03/2023
TitularANTONIO CORREIA ME
CNPJ/CPF do titular18.903.074/0001-01
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Farinha de linhaça [forragem];Grãos [cereais];Grãos [sementes];Feijão [grão, produto agrícola in natura];Farelo;Aveia;Cereais em grãos, não processados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902645773 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  2. 22/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150074024 (10/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Cessionário: </b>ANTONIO CORREIA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2433
  3. 19/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2202
  4. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  5. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)