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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/2010 por VIGODENT S/A INDUSTRIA E COMERCIO, processo nº 902640810, nas classes 05. Registro em vigor até 16/04/2033.

Número do processo902640810
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2010
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2033
TitularVIGODENT S/A INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ/CPF do titular33.425.331/0001-22
UF · PaísRJ · BR

Tradução: CAVIESCUDO

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Resina para confecção de dente;Cimento para uso odontológico;Cimentos dentários;Massa e gesso para uso dentário;Obturação dentária (Material para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902640810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230145448 (14/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIGODENT S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>FILIPE DEMETRIO HABIB<br /> código IPAS270 · RPI 2731
  2. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  3. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  4. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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