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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2010 por AFEU ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DAS EMISSORAS UNIDAS, processo nº 902640100, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902640100
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2010
Data da concessão15/04/2014
Vigência até15/04/2024
TitularAFEU ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DAS EMISSORAS UNIDAS
CNPJ/CPF do titular60.628.682/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação];Organização de competições desportivas;Reservas de lugares para shows;Colônia de férias;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento;Teatro de variedades [espetáculos musicais];Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Venda de ingressos para shows e espetáculos;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Competições desportivas (Organização de -);Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902640100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2810
  2. 15/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2258
  3. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  4. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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