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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/2010 por SUDOESTE AGROPECUS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 902637495, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902637495
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularSUDOESTE AGROPECUS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.677.655/0001-24
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Fertilizantes;Adubo composto;Uréia [fertilizante];Sementes (Substâncias para conservar -);Fertilizantes (Preparações -);Superfosfatos [fertilizantes];Adubo para agricultura;Sais [fertilizantes];Agricultura (Adubo para -);Algas [fertilizantes];Adubos nitrogenados;Mama [fertilizante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902637495 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100367880 (18/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SUDOESTE AGROPECUS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2248
  2. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  3. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  4. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

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