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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/2010 por BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 902636430, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902636430
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2023
TitularBIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular49.475.833/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Anestésicos;Sais para uso medicinal;Emético e antiemético;Estimulante da respiração;Vasoconstritor;Bloqueador neuromuscular [medicamento];Quimioterápico;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Vasodilatador;Antibióticos;Hormônios para uso medicinal;Pílulas para uso farmacêutico;Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico;Suplementos alimentares minerais;Medicamentos para uso humano;Vitamina e sais minerais;Anti-helmínticos;Expectorante;Analgésicos;Pomadas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Estimulante do apetite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902636430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2756
  2. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  3. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  4. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

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