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PRÓ HD

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2010 por PRO H.D. INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA ME, processo nº 902634860, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902634860
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularPRO H.D. INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.358.623/0001-42
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "PRO" E "HD".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902634860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2195, DE 29/01/2013, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2199
  2. 26/02/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. código 150 · RPI 2199
  3. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

Classificação figurativa (Viena)