® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Renaissance

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2010 por CLINICA MENEGHEL DA SILVEIRA LTDA, processo nº 902633767, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902633767
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCLINICA MENEGHEL DA SILVEIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular60.729.563/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Enfermagem [médica];Consultas médicas [serviços médicos];Assistência médica;Estética [tratamento da pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação médica;Saúde (Serviços de -);Tratamento médico;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Estética facial e corporal;Cirurgias médicas [serviços médicos];Clínicas médicas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902633767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821836536 (RENASCENÇA) e Processo 822180502 (RENAISSANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 824749197 e 828361304, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2312
  2. 01/02/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100342600 (visualizar no Portal INPI), de 23/08/2010 código 009 · RPI 2091
  3. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)