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KOPPERT

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/2010 por KOPPERT B.V., processo nº 902632248, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902632248
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularKOPPERT B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Moscas (Cola para capturar -);Repelentes contra insetos;Biocidas;Animais nocivos (Preparações para destruir -);Insetos (Repelentes contra -);Microrganismos (Culturas de -) para uso medicinal e veterinário;Moscas (Adesivos para capturar -);Nutritivas (Substâncias -) para microorganismos;Pesticidas;Veterinárias (Preparações -);Fungicidas;Mofo (Preparações químicas para tratar -);Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário;Apanha-moscas (Papel -);Vermífugos;Repelente de peste;Larvas (Produtos para exterminar -);Microorganismos (Substâncias nutritivas para -);Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinário;Cola para capturar moscas;Adesivos para capturar moscas;Inseticidas;Herbicidas;Moscas (Produtos para destruir -);Fungos corrosivos (Preparações para destruir -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902632248 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  3. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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