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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2010 por FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO, processo nº 902627465, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902627465
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/2010
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2023
TitularFUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO
CNPJ/CPF do titular61.277.273/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Entretenimento;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Jornalismo (reportagens);Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de rádio e televisão[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Produção de shows;Videoteipe (Edição de -);Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Televisão (Programas de entretenimento de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Estúdios de gravação (Serviços de -);Rádio (Programas de entretenimento de -);Shows (Produção de -);Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de concepção de programas de TV/rádio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902627465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Extinção de registro pela caducidade <b>Detalhes do despacho: </b>Não foi apresentado recurso contra o deferimento da petição de caducidade da marca. código IPAS304 · RPI 2591
  2. 03/03/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180297469 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NÚCLEO55 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2565
  3. 17/09/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180406331 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para todos os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que os vídeos trazidos não estão datados.<br /> código IPAS267 · RPI 2541
  4. 02/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180297469 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NÚCLEO55 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /> código IPAS338 · RPI 2491
  5. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  6. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  7. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

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