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BOTU-FLEX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/2010 por BOTUPHARMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA, processo nº 902625764, nas classes 20. Registro em vigor até 05/03/2033.

Número do processo902625764
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2033
TitularBOTUPHARMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.195.056/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Contêineres não metálicos [armazenagem e transporte];Caixas de madeira ou matérias plásticas;Recipientes de plástico para embalagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902625764 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220146519 (28/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BOTUPHARMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>KARINA VASSIMON<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  4. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

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