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ALUMINIO DO LAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2010 por DULAR INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA, processo nº 902622250, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902622250
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularDULAR INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA
CNPJ/CPF do titular10.763.997/0001-95
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ALUMINIO DO LAR".

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Chaleiras;Raladores [utensílios de uso doméstico];Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cozinha;Bule de chá;Aço (Lã de -) para limpeza;Baldes;Frigideiras;Caçarolas;Copos;Bacias para lavar roupa;Bandejas;Biscoiteira;Copos para beber;Bacias [tigelas];Baldes para gelo;Formas para gelo;Rascadeiras;Leiteira;Canecas;Balde para bebida;Caldeirões;Bateria de cozinha;Formas para bolos;Bacias [recipientes];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902622250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  3. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  4. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

Classificação figurativa (Viena)