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TRIPLUS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/2010 por IHARABRAS SA INDUSTRIAS QUIMICAS, processo nº 902617770, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902617770
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularIHARABRAS SA INDUSTRIAS QUIMICAS
CNPJ/CPF do titular61.142.550/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Inseticidas (Aditivos químicos para -);Fertilizantes (Preparações -);Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Adubo para agricultura;Fertilizantes;Sais [fertilizantes];Adubo composto;Silvicultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Uréia [fertilizante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902617770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2733
  2. 23/02/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210375576 (30/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPASS MINERALS AMÉRICA DO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2720
  3. 21/09/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210375576 (30/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPASS MINERALS AMÉRICA DO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2646
  4. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  5. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  6. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

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