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COMPRESEMGLÚTEN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2010 por LEANDRO BANDEIRA, processo nº 902611844, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902611844
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularLEANDRO BANDEIRA
CNPJ/CPF do titular11.706.490/0001-62
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO" COMPRE SEM GLUTEN"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Panquecas;Waffles;Farinha para sopa;Polvilho;Salgadinho, exceto croquete;Alimentos farináceos;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Empadas [tortas];Farinha de batata;Pó para fabricação de doce;Pastel;Pão;Bolo (Massa para -);Farinha de milho;Farinha de arroz [para uso alimentar];Fécula de araruta;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Tortas [doces e salgadas];Pizzas;Adoçantes naturais;Arroz;Quibe;Biscoitos;Bolachas;Bolo (Pó para -);Farinhas para uso alimentar;Fubá;Farinha de mandioca;Fécula de arroz;Floco de cereal;Alimentares (Massas -);Massas [alimentares];Nhoque;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902611844 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  4. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

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Classificação figurativa (Viena)