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SETA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2010 por SETA MARCAS E PATENTES LTDA-ME, processo nº 902610716, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902610716
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularSETA MARCAS E PATENTES LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular50.996.982/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Levantamentos de informações de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em organização de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902610716 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  3. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

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