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CÍRCULO DIAGNÓSTICO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/2010 por CIRCULO OPERARIO CAXIENSE, processo nº 902610643, nas classes 44. Registro em vigor até 16/04/2033.

Número do processo902610643
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2010
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2033
TitularCIRCULO OPERARIO CAXIENSE
CNPJ/CPF do titular88.645.403/0001-39
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DIAGNÓSTICO".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Saúde (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Consultas médicas [serviços médicos];Serviços de raio-x;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902610643 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220153869 (05/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CÍRCULO OPERÁRIO CAXIENSE<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /> código IPAS270 · RPI 2682
  2. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  3. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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