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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2010 por ZTEX COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 902608452, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902608452
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularZTEX COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular06.339.661/0001-22
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CAMISETAS;BANHO (CHINELOS DE -);CHAPÉUS, BONÉS ETC;ROUPA DE BAIXO;SANDÁLIAS;ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO;BANHO (CALÇÕES DE -);CINTOS [VESTUÁRIO];LUVAS [VESTUÁRIO];BANHO (ROUPÕES DE -);BANHO (SANDÁLIAS DE -);BANHO (TOUCAS DE -);BERMUDAS;BONÉS;BOTAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE);CALÇADOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE);CICLISTAS (VESTUÁRIO PARA -);PELERINES;BIQUÍNI;CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS];CHINELOS [PANTUFAS];COLETES;PALETÓS;MAIÔ;SAIAS;CALÇAS;BANHO (ROUPAS DE -);CAMISAS;ROBE;ROUPA PARA GINÁSTICA;SUNGAS;CASACOS [VESTUÁRIO];CALÇAS COMPRIDAS;MEIAS;AGASALHOS PARA AS MÃOS;MALHAS [VESTUÁRIO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902608452 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  4. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

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