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PETRYAÇO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2010 por PETRYAÇO INDUSTRIA E COMERCIO DE AÇO LTDA, processo nº 902602705, nas classes 39. Registro em vigor até 26/03/2033.

Número do processo902602705
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/05/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2033
TitularPETRYAÇO INDUSTRIA E COMERCIO DE AÇO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.726.302/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte por caminhão;Logística referente ao transporte de carga;Transporte por carro;Transporte;Transporte[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902602705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220235555 (07/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PETRYAÇO INDUSTRIA E COMERCIO DE AÇO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  2. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  3. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  4. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

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