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ZERO10

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2010 por CID RODRIGUES DE MORAES, processo nº 902594591, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902594591
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/05/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2023
TitularCID RODRIGUES DE MORAES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento;Produção de vídeos;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Grupo musical;Produção de shows;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Composição musical (Serviços de -);Banda de música [serviços de entretenimento];Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Shows (Produção de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902594591 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2756
  2. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  3. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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