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SIR IVAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/2010 por PEACEMAN PRODUCTIONS, LLC, processo nº 902585029, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902585029
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2023
TitularPEACEMAN PRODUCTIONS, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Tradução: SENHOR IVAN

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereço (Alfinetes de -);Azeviche (Ornamentos de -);Brincos;Caixas de metal precioso;Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso;Cronômetros [cronógrafo];Fichas de cobre;Relógios (Vidros de -);Relógios de sol;Espinélio [pedras preciosas];Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -);Amuletos [jóias e bijuterias];Âncoras [relojoaria];Azeviche de bruto ou semitrabalhado;Chaveiros de bijuteria;Cronômetros [relógios de precisão];Estojos para relojoaria;Imitações de pedras preciosas;Relógios (Pulseiras de -);Relógios elétricos;Ônix;Molduras plásticas (frente removível) para relógios;Safira;Relógio de quartzo ;Alfinetes de gravatas;Alfinetes de metal precioso;Arreios (Acessórios de -) de metal precioso;Cloisonné [jóias e bijuterias];Cobre (Fichas de -);Cronoscópios;Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Ligas de metal precioso;Pêndulos [relojoaria];Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Pulseiras de relógios;Contas de ouro para jóia;Argola de uso pessoal [bijuteria];Display para cronômetro e relógio;Elo de metal precioso;Coral para manufatura de jóia;Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Medalhões [jóias e bijuterias];Ósmio;Ouro (Fios de -) [joalheria];Pedras preciosas (Imitações de -);Penduricalhos [jóias e bijuterias];Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental];Ornamentos de azeviche;Alfinetes de adereço;Arte (Objetos de -) de metal precioso;Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Correntes de relógios;Cronógrafos [relógios];Cronométricos (Instrumentos -);Estátuas de metal precioso;Lingotes de metais preciosos;Mecanismos de relojoaria;Molas de relógios;Prata (Fios de -);Relógios de controle;Tambores [relojoaria];Vidros de relógios;Tarraxa para brinco ;Rubi;Jóias (Caixas para -);Cristal em bruto;Diamantes;Estojos de relógios de pulso;Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Adereços [jóias e bijuterias];Berloques [jóias e bijuterias];Controle (Relógios de -);Ouro, não trabalhado ou batido;Paládio;Prata semitrabalhada ou batida;Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -);Tiara;Brilhante [jóia];Corda de relógio [mola];Adereços de prata;Ágatas;Broches [jóias e bijuterias];Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso];Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Metal precioso (Estatuetas de -);Pedras semipreciosas;Pérolas [jóias e bijuterias];Platina [metal];Prendedores de gravatas;Pulseiras de relógio;Relógios (Correntes de -);Relógios (Molas de -);Relógios despertadores;Sol (Relógios de -);Rádio-relógio, se comercializado como relógio;Turmalina [pedra preciosa];Ametista;Tornozeleira (jóia/bijuteria);Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Pedras para meditação;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Botton/Broche;Olivina [pedra preciosa];Anéis [jóias e bijuterias];Bustos de metal precioso;Caixas de relógios de pulso;Colares [jóias e bijuterias];Estatuetas de metal precioso;Pedras preciosas;Ponteiros [relojoaria];Prata fiada;Preciosas (Imitações de pedras -);Engrenagem de relógio;Alexandrita [pedra preciosa];Caixas para jóias;Topázio;Contas de madeira para bijuteria;Água-marinha;Mecanismos de relógios;Mostradores de relógios;Abotoaduras;Correntes [jóias e bijuterias];Emblemas de metal precioso;Gravatas (Alfinetes de -);Gravatas (Prendedores de -);Medalhas;Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Moedas;Ornamentos para calçados [de metal precioso];Pulseiras [jóias e bijuterias];Relógios atômicos;Relógios de pulso;Relógios [de parede ou de sala];Ródio;Rutênio;Turquesa [pedra preciosa];Camafeu (broche);Esmeralda;Irídio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902585029 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2756
  2. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  3. 08/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2192
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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