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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/2010 por TECH-AUTO PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP, processo nº 902583344, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902583344
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/2010
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2024
TitularTECH-AUTO PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular24.292.837/0001-10
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTO", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS PARA POLIMENTO;PRODUTOS PARA REMOVER A PINTURA;TIRA-MANCHAS;ANTIFERRUGEM [PRODUTO DE LIMPEZA];CERA PARA POLIMENTO, BRILHO E CONSERVAÇÃO DE CARROCERIA DE VEÍCULO;DESINFETANTE (SABÃO -);ALVEJANTES (PRODUTOS -) [LAVAGEM];SUBSTÂNCIA ABRASIVA PARA LIMPEZA ;PREPARADO ANTIEMBAÇANTE PARA LIMPEZA;LIMPEZA DE PÁRA-BRISA (LÍQUIDOS PARA -);PRODUTOS PARA LIMPEZA;BRILHAR (PRODUTOS PARA FAZER -) [POLIR];COURO (CONSERVANTES PARA -) [PRODUTOS PARA POLIR].;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 09/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160096698 (10/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Cessionário: </b>TECH-AUTO PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2453
  3. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  4. 24/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AEROPAC INDUSTRIAL LTDA código 235 · RPI 2207
  5. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  6. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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