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JOY

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/2010 por JOY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 902579347, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902579347
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJOY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular10.752.548/0001-41
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Perfumes;Cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902579347 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811148815 (JOY DE JEAN PATOU), Processo 829024123 (BOMBRIL JOY) e Processo 829633189 (BOMBRIL JOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2452
  2. 15/12/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 829633197 (JOY) código IPAS142 · RPI 2345
  3. 11/08/2015 Notificação de oposição (em retificação) 810110386267 de 03/01/2011 e 810100385409 de 30/12/2010 código IPAS668 · RPI 2327
  4. 11/08/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 810110429706 (09/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Requerente: </b>JOY INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificada a oposição de número 810110386267 em atendimento ao solicitado pela peticionária.<br /> código IPAS566 · RPI 2327
  5. 20/05/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120055610 (19/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2263
  6. 07/06/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100385409 (visualizar no Portal INPI), de 30/12/2010 código 009 · RPI 2109
  7. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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