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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2010 por MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A, processo nº 902557742, nas classes 37. Registro em vigor até 19/08/2034.

Número do processo902557742
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/2010
Data da concessão19/08/2014
Vigência até19/08/2034
TitularMORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular15.095.271/0001-45
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

REFORMA DE ROUPAS; CONSERTO DE ROUPAS;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230414782 (03/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /> código IPAS270 · RPI 2760
  2. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190191254 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Cessionário: </b>MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  3. 09/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190189752 (18/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Cessionário: </b>GMR IMOVEIS LIMITADA<br /> código IPAS270 · RPI 2531
  4. 19/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2276
  5. 20/05/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120055610 (19/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2263
  6. 18/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2189
  7. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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