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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2010 por MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A, processo nº 902557726, nas classes 35. Registro em vigor até 24/12/2029.

Número do processo902557726
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/2010
Data da concessão24/12/2019
Vigência até24/12/2029
TitularMORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular15.095.271/0001-45
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COSMÉTICOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE SAPATOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS PARA PRÁTICA DE ESPORTES; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS DE PERFUMARIA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS PARA GINÁSTICA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MALAS E BOLSAS DE VIAGEM; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS E PRODUTOS CONFECCIONADOS DE COURO E IMITAÇÕES DE COURO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE JOGOS E BRINQUEDOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE BIJUTERIA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE RELOJOARIA.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2555
  2. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190191254 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Cessionário: </b>MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  3. 27/08/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170440504 (27/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2538
  4. 09/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190189752 (18/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Cessionário: </b>GMR IMOVEIS LIMITADA<br /> código IPAS270 · RPI 2531
  5. 24/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130027385 (18/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2442
  6. 20/05/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120055610 (19/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2263
  7. 07/05/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2209
  8. 18/12/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 823562131. código 100 · RPI 2189
  9. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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