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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2010 por COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DA LINHA, processo nº 902498320, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902498320
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2010
Data da concessão05/02/2013
Vigência até05/02/2023
TitularCOOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DA LINHA
CNPJ/CPF do titular04.155.806/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

IOGURTE; QUEFIR [BEBIDA LÁCTEA]; QUEIJOS; CREME BATIDO; LEITE; REQUEIJÃO; CREME DE LEITE; KEFIR [BEBIDA LÁCTEA]; KOUMYS [BEBIDA LÁCTEA]; MARGARINA; LEITE CONDENSADO; LEITE EM PÓ; LATICÍNIOS; MANTEIGA; NATA [LATICÍNIOS]; DOCE DE LEITE (OMPI); MANTEIGA (CREME DE -); SORO DE LEITE; PÓ PARA MILK-SHAKE À BASE DE LEITE; CREME CHANTILLY; BEBIDAS LÁCTEAS [ONDE O LEITE PREDOMINA]; COALHO; COALHADA; LEITE DE SOJA [SUBSTITUTO DO LEITE]; COALHO DE QUEIJO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902498320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2749
  2. 05/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2196
  3. 11/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2188
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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