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Derflora

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/2010 por DERFLORA COMÉRCIO DE ESSÊNCIAS E FRAGRÂNCIAS LTDA. ME, processo nº 902492217, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902492217
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularDERFLORA COMÉRCIO DE ESSÊNCIAS E FRAGRÂNCIAS LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular06.151.373/0002-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Água de colônia;Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonete para barbear;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Perfumes;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Antiperspirante [desodorante];Cera para depilação;Etéreas (Essências -);Gorduras para uso cosmético;Água de cheiro;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para -);Óleos essenciais de limão;Óleos para toalete;Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Cedro (Óleos essenciais de -);Cremes para clarear pele;Desodorante (Sabonete -);Geléia de petróleo para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Barbear (Produtos para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Rosa (Óleo de -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Loções pós-barba;Produto de higiene pessoal à base de própole;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cosméticos (Estojos de);Esmalte para unhas;Filtros solares;Fragrâncias (Mistura de -);Barba (Tinturas para -);Sabonete medicinal;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Unhas (Esmalte para -);Loções capilares;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Perfumaria (Produtos de -);Odorizadores de uso pessoal;Argila para estética;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos (Estojos de -);Amêndoas (Sabonete de -);Aromáticos [óleos essenciais];Beleza (Máscaras de -);Xampus;Limpeza (Leite de -) para toalete;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Depilatórios (Produtos -);Desinfetante (Sabão -);Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para as unhas;Jasmim (Óleo de -);Leites de limpeza para toalete;Batons para os lábios;Branquear (Sais para -);Sobrancelhas (Lápis de -);Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Perfumes de Flores (Bases para -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Estojo cosmético ;Cristal para banho de uso pessoal;Condicionador [cosmético];Água-de-toalete;Cosméticos para os cílios;Cremes cosméticos;Essenciais (Óleos -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Ionona [perfumaria];Limão (Óleos essenciais de -);Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Antitranspirante (Sabonete -);Roupa (Sachês para perfumar -);Erva para banho;Maquiagem (Pó para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Menta para perfumaria;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Alga [cosmético];Essências etéreas;Extratos de flores [perfumaria];Leite de amêndoas para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Água de lavanda;Bergamota (Óleo de -);Cabelos (Tinturas para os -);Maquiagem para o rosto;Óleo de lavanda;Óleos para uso cosmético;Pó para maquiagem

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902492217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  2. 04/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2187
  3. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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