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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 07/04/2010 por MEGA PAINTING HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 902475150, nas classes 02. Registro em vigor até 05/03/2033.

Número do processo902475150
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2033
TitularMEGA PAINTING HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular49.997.293/0001-12
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

MADEIRA (PREPARAÇÕES PARA CONSERVAÇÃO DE -);VERNIZES [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];METAIS EM PÓ PARA PINTORES, DECORADORES, IMPRESSORES E ARTISTAS;TINTAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE];RESINAS NATURAIS [EM BRUTO];ANTIOXIDANTE;LACA (GOMA-);MORDENTES [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240313236 (25/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MEGA PAINTING HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>Empresa Brasileira de Comércio de Materiais de Construção em Geral LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MEGA PAINTING HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2798
  2. 06/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240313100 (25/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA BRASILEIRA DE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2796
  3. 05/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230310812 (10/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA BRASILEIRA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2748
  4. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190216051 (11/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>EMPRESA BRASILEIRA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  5. 20/02/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170319521 (12/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>UNIMIN DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2459
  6. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170316677 (08/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>UNIMIN DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  7. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  8. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2186
  9. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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