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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/2010 por IBRATESE INSTITUTO BRASILEIRO DE TEC SERIG S/C LTDA, processo nº 902473190, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902473190
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularIBRATESE INSTITUTO BRASILEIRO DE TEC SERIG S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular57.998.692/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Congressos (Organização e apresentação de -);Organização e apresentação de congressos;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902473190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2013 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810110413478 (13/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IBRATEXPO FEIRAS E EVENTOS LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>RUBENS DOS SANTOS FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PREJUDICADO O EXAME DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SOMENTE PARA ESTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS416 · RPI 2226
  2. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  3. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  4. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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