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GARST

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2010 por GARST CONSTRUÇÕES LTDA, processo nº 902473069, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902473069
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/04/2010
Data da concessão05/02/2013
Vigência até05/02/2023
TitularGARST CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular93.112.647/0001-96
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Apartamentos (Aluguel de -);Imóveis [compra e venda de -];Imóveis (Arrendamento de -);Agências imobiliárias;Leasing de imóveis;Avaliação imobiliária;Imobiliária (Avaliação -);Imobiliários (Corretores -);Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Administração de imóveis;Comércio de imóveis;Aluguel de apartamentos;Arrendamento de imóveis;Corretagem *;Corretores imobiliários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902473069 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2749
  2. 05/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2196
  3. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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