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BYD

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2010 por BYD COMPANY LIMITED, processo nº 902464957, nas classes 10. Registro em vigor até 26/02/2033.

Número do processo902464957
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/2010
Data da concessão26/02/2013
Vigência até26/02/2033
TitularBYD COMPANY LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Móveis especiais para uso medicinal;Abdominais (Coletes -);Sutura (Material para -);Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Preservativos;Implantes cirúrgicos [materiais artificiais];Mamadeiras;Aparelhos terapêuticos galvânicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902464957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230115305 (23/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BYD COMPANY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2729
  2. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230150169 (03/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BYD COMPANY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2729
  3. 26/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2199
  4. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  5. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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