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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2010 por HERALDO VALDOMIRO ROCHA, processo nº 902461451, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902461451
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularHERALDO VALDOMIRO ROCHA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Estereotipar (Máquinas para -);Máquinas para sucção de ar;Rolantes (Esteiras-);Esteira sincronizada dentada ou lisa para máquinas industriais;Rosquear (Máquinas para -);Rosquear e talhar (Máquinas para -);Esteiras-rolantes;Bombas a vácuo [máquinas];Roldanas *;Tosquiadores [máquinas];Atomizadores [máquinas];Bombas [máquinas];Roldanas (Correias adesivas para -);Vácuo (Bombas a -) [máquinas];Máquinas para rosquear e talhar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902461451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2266
  2. 21/11/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE NOVAS VIAS DESCRITIVAS DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, DA QUAL CONSTE APENAS UM REQUERENTE, TENDO EM VISTA QUE A LEGISLAÇÃO VIGENTE NÃO PREVÊ A OUTORGA DE DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL SOB CO-TITULARIDADE. ALÉM DISSO, APRESENTE A APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE QUE O EFETIVO REQUERENTE DO PEDIDO DE MARCA EXERCE LÍCITA E EFETIVAMENTE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL [EXEMPLOS DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA: INSCRIÇÃO OU REGISTRO NO ISS OU ÓRGÃO CLASSISTA COMPETENTE]. código 090 · RPI 2185
  3. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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