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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/2010 por WONDERFUL PPROPAGANDA LTDA, processo nº 902452886, nas classes 35. Registro em vigor até 15/01/2033.

Número do processo902452886
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/03/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2033
TitularWONDERFUL PPROPAGANDA LTDA
CNPJ/CPF do titular72.694.813/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Marketing (Estudos de -);Pesquisa de marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902452886 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230024669 (16/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WONDERFUL PROPAGANDA LTDA. - EPP.<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2718
  2. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  3. 21/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2185
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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