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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/03/2010 por WELLINGTON BALAZS VIEIRA, processo nº 902437305, nas classes 11. Registro em vigor até 29/01/2033.

Número do processo902437305
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2010
Data da concessão29/01/2013
Vigência até29/01/2033
TitularWELLINGTON BALAZS VIEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: Churrasqueira Otimizada

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRILL", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

GRELHAS PARA COZINHAR; FORNO DOMÉSTICO ELÉTRICO; CHURRASQUEIRAS ELÉTRICA E NÃO ELÉTRICAS; UTENSÍLIOS DE COZINHA, ELÉTRICOS; FOGÃO ELÉTRICO; FORNOS, EXCETO OS USADOS PARA EXPERIÊNCIAS; FOGÃO A GÁS; CHURRASQUEIRAS; FOGÕES DE COZINHA; FORNOS [COZEDORES]; FRIGIDEIRAS ELÉTRICAS; FOGÕES [APARELHOS DE AQUECIMENTO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902437305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 301230002903 (07/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado [aproveitamento do ato da parte] (391.7)<br /><b>Titular(es): </b>WELLINGTON BALAZS VIEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2725
  2. 29/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2195
  3. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  4. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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