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TERMOMAX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/2010 por TERMOMAX AQUECEDORES SOLAR LTDA - ME, processo nº 902434845, nas classes 35. Registro em vigor até 26/12/2032.

Número do processo902434845
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/03/2010
Data da concessão26/12/2012
Vigência até26/12/2032
TitularTERMOMAX AQUECEDORES SOLAR LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular05.167.816/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento. Nenhum dos produtos (ou serviços) acima na área de utensílios de cozinha ou em conexão com a preparação de alimentos ou bebidas.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220334354 (28/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TERMOMAX - AQUECEDOR SOLAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  2. 17/08/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210280668 (06/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>TERMOMAX - AQUECEDOR SOLAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Produtos ou serviços retirados da especificação do registro de marca: Inclusão de ?Nenhum dos produtos (ou serviços) acima na área de utensílios de cozinha ou em conexão com a preparação de alimentos ou bebidas? ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento. Nenhum dos produtos (ou serviços) acima na área de utensílios de cozinha ou em conexão com a preparação de alimentos ou bebidas. (da classe 35)<br /> código IPAS349 · RPI 2641
  3. 30/03/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210086446 (04/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>TERMOMAX - AQUECEDOR SOLAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a procuração outorgada não confere ao procurador poderes expressos para renunciar.<br /> código IPAS271 · RPI 2621
  4. 24/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190398592 (29/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>TERMOMAX-AQUECEDOR SOLAR LTDA EPP.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DESTITUIÇÃO DE PROCURADOR<br /> código IPAS270 · RPI 2555
  5. 21/02/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130117610 (24/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>BIOSYSTEMS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2407
  6. 21/10/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130117610 (24/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOSYSTEMS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2285
  7. 26/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2190
  8. 13/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2184
  9. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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