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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2010 por HAFAA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS EM MÁQUINAS AUTOMÁTICAS LTDA, processo nº 902434730, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902434730
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/03/2010
Data da concessão18/03/2014
Vigência até18/03/2024
TitularHAFAA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS EM MÁQUINAS AUTOMÁTICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.475.390/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Consultoria profissional em negócios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informa¿¿o, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2621
  2. 29/12/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200007119 (10/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RAIA DROGASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2608
  3. 30/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200108832 (17/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>A2A PUBLICIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares, datados entre 10/01/2015 e 10/01/2020, que comprovem a utilização da marca mista caducanda, pela titular do registro, para assinalar os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que a documentação anexada se refere ao uso em segmento distinto e, além disso, não há identificação do titular do registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2582
  4. 18/02/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200007119 (10/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RAIA DROGASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2563
  5. 18/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2254
  6. 07/05/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2209
  7. 13/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2184
  8. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)