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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/2010 por GEORGE SOUZA BARBOSA, processo nº 902434420, nas classes 30. Registro em vigor até 15/01/2033.

Número do processo902434420
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2033
TitularGEORGE SOUZA BARBOSA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CARAMELOS [DOCES];CONFEITOS;DOCES [CONFEITOS];MEL;BALA COMESTÍVEL ;AÇÚCAR LÍQUIDO;AÇÚCAR DE FRUTA;VINAGRE DE ÁLCOOL;CREMES GELADOS (AGENTES PARA ENGROSSAR -);VINAGRE DE LEITE;BOLOS;CREME BATIDO (PREPARAÇÕES PARA ENGROSSAR -);RAPADURA [AÇÚCAR MASCAVO, EM FORMA DE PEQUENO TIJOLO];VINAGRE DE VINHO;CREME [CULINÁRIA];MELAÇO (XAROPE DE -);VINAGRE DE ERVA;TORTAS [DOCES E SALGADAS];GLICOSE PARA USO ALIMENTAR;BOMBONS;AÇÚCAR DE FÉCULA;AÇÚCAR INCLUÍDO NESTA CLASSE;ADOÇANTES NATURAIS;VINAGRE;BEBIDAS À BASE DE CACAU;SUSPIRO;BOLO, PREPARADO PARA CONSUMO FINAL, CONFEITADO OU NÃO ;TORTAS;CHOCOLATE;MELAÇO PARA USO ALIMENTAR;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230063980 (14/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>GEORGE SOUZA BARBOSA<br /><b>Procurador: </b>Fernandes Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2759
  2. 15/08/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800230063980 (14/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>GEORGE SOUZA BARBOSA<br /><b>Procurador: </b>Fernandes Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (cód. serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800230063980 (GRU nº 29409171960622923).<br /> código IPAS089 · RPI 2745
  3. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  4. 13/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2184
  5. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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