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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2010 por JL COMERCIAL LTDA, processo nº 902433113, nas classes 30. Registro em vigor até 16/04/2033.

Número do processo902433113
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/2010
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2033
TitularJL COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular07.505.363/0001-28
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pãezinhos;Pastelaria;Pimenta;Pipoca (Milho para -);Própolis para consumo humano;Sorvete;Sushi;Tomate (Molho de -);Vanilina [sucedâneos de baunilha];Açafrão [temperos];Água do mar [para cozinha];Amêndoas torradas;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Bolo (Pó para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau;Café (Bebidas à base de -);Cereais secos (Flocos de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Confeitos;Descascada (Aveia -);Mar (Água do -) [para cozinha];Chá de fruta;Cacau em pó;Café em pó;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Vinagre de vinho;Alfafa [condimento];Açúcar de fécula;Farinha de mandioca;Pão;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Amendoins (Confeitos de -);Feijão (Farinha de -);Malte para consumo humano;Melaço para uso alimentar;Milho (Flocos de -);Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pasta de amêndoas;Pastilhas [confeitos];Pó para bolo;Própole para consumo humano;Sucedâneos de café;Tempero [condimento];Tortillas;Aipo (Sal de -);Aletrias [massas];Amido para uso alimentar;Biscoitos;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Carne (Tortas de -);Cevada (Farinha de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Condimentos;Congelado (Iogurte -);Cuscuz [sêmola];Doces com hortelã-pimenta;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha de rosca;Farinhas para uso alimentar;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Malte (Biscoitos de -);Chá da China;Chá de flor;Pasta de amendoim;Tortas [doces e salgadas];Extrato de tomate ;Farinha com levedura comestível;Farinha de trigo;Fécula de araruta;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Pimenta-da-jamaica [tempero];Sal para conservar alimentos;Torrado (Milho -);Tortas de arroz;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Anis estrelado;Arroz;Descascada (Cevada -);Fermentos para massas;Glicose para uso alimentar;Guaraná [pó para preparar bebida];Açúcar de fruta;Panquecas;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sêmola para alimentação humana;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Bebidas à base de cacau;Biscoitos de água e sal;Bolos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Bombons;Café (Bebidas de -) com leite;Carne (Sucos de -);Cevada descascada;Chocolate;Farinha de milho;Gelo para bebidas;Glúten para uso alimentar;Massas com ovos [talharim];Capeletti [massa alimentícia];Empada;Agente para engrossar sorvete;Vinagre de erva;Bala comestível ;Barra dietética de cereais;Frozens [iogurte congelado];Açúcar líquido;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de aveia;Farinha de cevada;Farofa;Nhoque;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pizzas;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Adoçantes naturais;Maçapão;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Milho para pipoca;Floco de cereal;Molhos [condimentos];Picles mistos [condimento];Temperos;Aveia (Farinha de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Cereais (Preparações feitas com -);Cerveja (Vinagre de -);Chá (Bebidas à base de -);Chicória [sucedâneo de café];Decorações comestíveis para bolos;Espaguete;Fermento;Gengibre [especiaria];Levedura *;Menta para confeitos;Araruta [fécula de -];Canelone [massa alimentícia];Café em grão;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Alcaravia (cominho-armênio);Aveia integral em pó;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pastel;Lasanha;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Acarajé;Farinha de batata;Farinha para sopa;Mostarda (Farinha de -);Semolina;Açúcar *;Farinha moída (Produtos de -);Ketchup [molho];Leite de soja [condimento];Quiches;Sal de cozinha;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sucos de carne;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alcaparras;Alimentos farináceos;Aveia moída;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau (Bebidas à base de -);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Chá gelado;Chutney [condimento];Confeitos para decoração de árvores de natal;Cozinha (Sal de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Doces [confeitos];Engrossar creme batido (Preparações para -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Iogurte gelado;Milho moído;Milho torrado;Moído (Milho -);Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pipoca salgada [pronta];Polvilho;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Vinagre de leite;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Tomilho;Farinha de tapioca;Rolinhos primavera;Sanduíches;Talharim;Empadas [tortas];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Flavorizantes para café;Massas [alimentares];Pó para fabricação de doce;Concentrados para preparar chá;Mostarda;Muesli;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pudins;Salada (Molho para -);Tortas de carne;Trigo (Farinha de -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aveia (Flocos de -);Bolo (Massa para -);Cacau (Produtos de -);Café não torrado;Canela [especiaria];Comestíveis (Gelados -);Creme [culinária];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Especiarias;Fondants [confeitos];Iogurte congelado;Maltose;Massas alimentares;Mel;Canapé;Salgadinho, exceto croquete;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Vinagre de álcool;Alecrim;Alho [condimento];Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Extrato de café;Pão de gengibre;Pastéis [pastelaria];Soja (Molho de -);Sorvetes (Pós para preparar -);Tabule;Goiabada;Algas [condimentos];Bebidas à base de chocolate;Maionese;Molho de tomate;Louro;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Pimentão [temperos];Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Soja (Farinha de -);Tapioca;Vinagre;Molho para salada;Amêndoas (Pasta de -);Anis [grãos];Arroz (Tortas de -);Bebidas à base de chá;Café (Sucedâneos de -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cevada moída;Cravos-da-índia [especiaria];Farináceos (Alimentos -);Flocos de aveia;Gelado (Chá -);Gelado (Iogurte -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Massa para bolo;Orégano;Churros [doce];Canjica (milho para - );Quibe;Cominho;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Fubá;Crepe;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha integral [uso alimentar];Fécula de arroz;Ravióli;Alcaçuz [confeito];Baunilha [flavorizante];Flocos de milho;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Infusões não medicinais;Pipoca doce [pronta];Café solúvel;Sagu;Tacos;Tortas;Waffles;Alimentares (Massas -);Amêndoas (Confeitos de -);Biscoitos amanteigados;Brioches;Café;Caramelos [doces];Chá;Conservar alimentos (Sal para -);Farinhas para uso alimentar *;Fermento (Pão sem -);Geléias de frutas [confeitos];Hortelã-pimenta (Doces com -);Macarrão;Melaço (Xarope de -);Milho (Farinha de -);Suspiro;Pó para pudim;Cacau [doce de-];Urucum para uso alimentar [condimento];Empadão;Amendoim doce;Casquinha para sorvete;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Esfiha;Noz-moscada;Sorvetes;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Aveia descascada;Bebidas à base de café;Bolachas;Extrato de malte para uso alimentar;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Halva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902433113 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230523154 (27/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JL COMERCIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2762
  2. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230523096 (27/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JL COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2759
  3. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230389511 (13/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>JL COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2757
  4. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  5. 02/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GRANO COMERCIO DE ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA código 235 · RPI 2204
  6. 26/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2203
  7. 13/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2184
  8. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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Classificação figurativa (Viena)