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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2010 por LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, processo nº 902429760, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902429760
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/03/2010
Data da concessão22/01/2013
Vigência até22/01/2023
TitularLINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
CNPJ/CPF do titular05.207.076/0001-06
UF · PaísGO · BR

Tradução: Incendeie

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Propaganda;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Publicidade;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902429760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2654
  2. 17/08/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210108500 (18/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DOUGLAS PIRES SANT ANNA 41003533833<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2641
  3. 04/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210108500 (18/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DOUGLAS PIRES SANT ANNA 41003533833<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2626
  4. 21/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200194353 (05/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2585
  5. 19/05/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190396595 (27/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2576
  6. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140255285 (28/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>EIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  7. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140253002 (27/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>FIRE UP DO BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170202897.<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  8. 22/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2194
  9. 13/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2184
  10. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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