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BIER HOFF

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2010 por BERLIM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, processo nº 902426770, nas classes 43. Registro em vigor até 22/01/2033.

Número do processo902426770
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/03/2010
Data da concessão22/01/2013
Vigência até22/01/2033
TitularBERLIM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
CNPJ/CPF do titular37.794.763/0001-61
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BIER".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

AUTO-SERVIÇO (RESTAURANTES DE -);BUFÊ (SERVIÇO DE -); LANCHONETES; RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO; RESTAURANTES; BAR (SERVIÇOS DE -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902426770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220362002 (21/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BERLIM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>KALASHI MARCAS E PATENTES LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  2. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210297388 (16/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BERLIM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>KALASHI MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>JACIR CAVALHEIRO - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BERLIM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2642
  3. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200368914 (27/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JACIR CAVALHEIRO - ME<br /><b>Procurador: </b>RAFAEL LUIZ RODRIGUES<br /><b>Cedente: </b>JACIR CAVALHEIRO - ME [BR] <br /><b>Cessionário: </b>JACIR CAVALHEIRO - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  4. 03/11/2020 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850200293080 (03/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>CASTROLANDA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Correção na data de vigência do registro.<br /> código IPAS566 · RPI 2600
  5. 18/08/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200205995 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JACIR CAVALHEIRO - ME<br /><b>Procurador: </b>RAFAEL LUIZ RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. As atividades exercidas pela cessionária - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo- são incompatíveis com os produtos/serviços protegidos nos registros relacionados na pet. em tela.<br /> código IPAS271 · RPI 2589
  6. 28/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190278951 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>EMANUEL BENTO DE ALMEIDA<br /><b>Cessionário: </b>CASTROLANDA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao publicado na RPI 2584, de 14/07/2020, para a devida correção de titularidade.<br /> código IPAS270 · RPI 2586
  7. 14/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190278951 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>EMANUEL BENTO DE ALMEIDA<br /><b>Cessionário: </b>CERVEJARIA CNS S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Retificação da transferência publicada na RPI nº 2540, de 10/09/2019, por incorreção no nome do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2584
  8. 14/07/2020 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Artigo 135 da LPI., "cancelamento ex ofício", publicado na RPI 2539, de 03/09/2019, tendo em vista que consta petição de transferência n° 850190278951, de 28/08/2019, tempestiva para exame em nome da cessionária. código IPAS402 · RPI 2584
  9. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190278975 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CERVEJARIA CNS S.A.<br /><b>Procurador: </b>EMANUEL BENTO DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA e nomeado novo representante EMANUEL BENTO DE ALMEIDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  10. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190278951 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>EMANUEL BENTO DE ALMEIDA<br /><b>Cessionário: </b>CASTROLANDA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  11. 03/09/2019 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM A MARCA DO PROCESSO TRANSFERIDO PARA TERCEIROS POR FORÇA DA PETIÇÃO 850190271252. código IPAS409 · RPI 2539
  12. 22/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2194
  13. 06/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2183
  14. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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Classificação figurativa (Viena)