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MICARANGRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2010 por BELEZA DE ANGRA-EVENTOS, PROMOÇÕES, TURISMO E SONORIZAÇÃO LTDA. ME, processo nº 902410652, nas classes 41. Registro em vigor até 15/01/2033.

Número do processo902410652
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/03/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2033
TitularBELEZA DE ANGRA-EVENTOS, PROMOÇÕES, TURISMO E SONORIZAÇÃO LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular09.521.273/0001-56
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de bailes;Espetáculos (Serviços de -);Shows (Produção de -);Divertimento;Festas (Planejamento de -);Produção de shows;Banda de música [serviços de entretenimento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Entretenimento;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Sonorização de eventos para empresas e similares;Planejamento de festas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902410652 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230018666 (11/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BELEZA DE ANGRA-EVENTOS, PROMOÇÕES, TURISMO E SONORIZAÇÃO LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Robson Mariano dos Reis<br /> código IPAS270 · RPI 2717
  2. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  3. 06/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2183
  4. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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