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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/03/2010 por DR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E SERIGRAFIA LTDA ME, processo nº 902409565, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902409565
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2023
TitularDR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E SERIGRAFIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular09.441.517/0001-90
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DE COURO; TOUCAS DE NATAÇÃO; BANHO (ROUPAS DE -); CALÇAS; COURO (ROUPAS DE -); ROUPA PARA GINÁSTICA; SUNGAS; BERMUDAS; LENÇOS DE PESCOÇO; SANDÁLIAS; ROUPA ÍNTIMA; ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO; SUTIÃS; CAMISETAS; JAQUETAS; MEIAS; TRAJES DE BANHO; BONÉS; CALÇADOS; PRAIA (ROUPAS DE -); CUECAS; ROUPAS DE BANHO; GRAVATAS; CHINELO [VESTUÁRIO COMUM]; CALÇÃO PARA BANHO; SAIAS; CINTOS [VESTUÁRIO]; BLAZERS [VESTUÁRIO]; MACACÕES; PIJAMAS; MAIÔ; BERMUDA PARA PRÁTICA DE ESPORTE; BIQUÍNI; CAMISOLA; CANGA; VESTUÁRIO; CAMISAS, TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902409565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2745
  2. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160065496 (01/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E SERIGRAFIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Samuel Francisco da Silva Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  3. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  4. 06/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA AO FINAL DO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2183
  5. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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Classificação figurativa (Viena)