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BASE AEREA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/2010 por BASE AEREA TURISMO E VIAGENS LTDA ME, processo nº 902403818, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902403818
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularBASE AEREA TURISMO E VIAGENS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.751.662/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte (Reservas para -);Transporte (Reservas para -)[ Assessoria, Consultoria ];Viagens (Reservas para -);Viagens (Reservas para -)[ Assessoria, Consultoria ];Transporte de passageiros;Transporte de passageiros[ Assessoria, Consultoria ];Agente de viagem;Agente de viagem[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico[ Assessoria, Consultoria ];Organização de cruzeiros [viagens];Organização de cruzeiros [viagens][ Assessoria, Consultoria ];Emissão e venda de passagens;Emissão e venda de passagens[ Assessoria, Consultoria ];Organização de excursões;Organização de excursões[ Assessoria, Consultoria ];Reservas para viagens;Reservas para viagens[ Assessoria, Consultoria ];Cruzeiros (Organização de -) [viagens];Cruzeiros (Organização de -) [viagens][ Assessoria, Consultoria ];Reserva de assentos para viagem;Reserva de assentos para viagem[ Assessoria, Consultoria ];Transporte aéreo;Transporte aéreo[ Assessoria, Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902403818 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  3. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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