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MGR E-TECHNOLOGIES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2010 por MGR INFORMATICA LTDA, processo nº 902403737, nas classes 42. Registro em vigor até 14/01/2034.

Número do processo902403737
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/03/2010
Data da concessão14/01/2014
Vigência até14/01/2034
TitularMGR INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular61.031.126/0001-18
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "E-TECHNOLOGIES".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Dados (Recuperação de -) [informática];Projeto de sistema de computadores;Software de computador (Instalação de -);Consultoria em hardware de computador;Software de computador (Manutenção de -);Atualização de software de computador;Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Programação de computador [informática];Análise de sistemas [informática];Aluguel de software de computador;Instalação de software de computador;Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Manutenção de software de computador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902403737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230474864 (21/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MGR INFORMÁTICA LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Rocha Machado<br /> código IPAS270 · RPI 2766
  2. 14/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2245
  3. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  4. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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