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CARA E COROA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/2010 por EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO, processo nº 902401157, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902401157
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularEMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO
CNPJ/CPF do titular09.168.704/0001-42
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Noticiário [serviço de transmissão de -][ Informa¿¿o ];Radiodifusão[ Informa¿¿o ];Agências de notícias[ Informa¿¿o ];Teledifusão por cabo[ Informa¿¿o ];Cabo (Teledifusão por -)[ Informa¿¿o ];Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação[ Informa¿¿o ];Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-)[ Informa¿¿o ];Teledifusão[ Informa¿¿o ];Computador (Comunicação por terminais de -)[ Informa¿¿o ];Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador[ Informa¿¿o ];Televisionamento[ Informa¿¿o ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902401157 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 06/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2183
  3. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  4. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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