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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2010 por JO LEVER COMFECÇÕES LTDA, processo nº 902399080, nas classes 35. Registro em vigor até 15/01/2033.

Número do processo902399080
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/03/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2033
TitularJO LEVER COMFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.490.926/0001-02
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Gestão de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902399080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220288742 (22/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JO LEVER CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2696
  2. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  3. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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