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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2010 por J M W PUBLICIDADE LTDA, processo nº 902391984, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902391984
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJ M W PUBLICIDADE LTDA
CNPJ/CPF do titular05.531.813/0001-21
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de material publicitário;Opinião (Pesquisas de -);Propaganda;Anúncio;Agências de publicidade;Espaço publicitário (Aluguel de -);Edição de texto publicitário;Atualização de material publicitário;Publicidade por catálogos de vendas;Textos publicitários (Publicação de -);Aluguel de espaço publicitário;Publicidade;Serviços de layout para fins publicitários;Agências de propaganda;Pesquisa de marketing;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicitário (Aluguel de material -);Publicidade externa [letreiros, outdoors];Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Mala direta (Publicidade por -);Publicidade por qualquer meio;Distribuição de material publicitário;Material publicitário (Atualização de -);Material publicitário (Distribuição de -);Promoção de vendas [para terceiros];Publicação de textos publicitários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902391984 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2263
  2. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  3. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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