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TECONNAVE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2010 por TECONNAVE TERMINAL DE CONTAINERES DE NAVEGANTES S/A, processo nº 902387286, nas classes 39. Registro em vigor até 18/12/2032.

Número do processo902387286
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/03/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2032
TitularTECONNAVE TERMINAL DE CONTAINERES DE NAVEGANTES S/A
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Operação de portos [transporte];Transporte marítimo;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220013625 (12/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TECONNAVE TERMINAL DE CONTAINERES DE NAVEGANTES S/A<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2665
  2. 10/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130181561 (19/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TECONNAVE TERMINAL DE CONTAINERES DE NAVEGANTES S/A<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2401
  3. 19/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2202
  4. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  5. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  6. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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