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ALMA DO MAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2010 por ALMA DO MAR GALERIA DE ARTE E DESIGN LTDA, processo nº 902386115, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902386115
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularALMA DO MAR GALERIA DE ARTE E DESIGN LTDA
CNPJ/CPF do titular11.170.007/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de espuma-do-mar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Representação comercial;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbar

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902386115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 06/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2183
  3. 30/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2047

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