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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2010 por C K KHOURI ME, processo nº 902385852, nas classes 35. Registro em vigor até 05/03/2033.

Número do processo902385852
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/03/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2033
TitularC K KHOURI ME
CNPJ/CPF do titular05.745.536/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO *;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MATERIAIS IMPRESSOS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MATÉRIAS TINTORIAIS;PROMOÇÃO DE VENDAS [PARA TERCEIROS];COMPRAS PARA TERCEIROS (SERVIÇOS DE -) [COMPRA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA OUTRAS EMPRESAS];COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MÁQUINAS. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902385852 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230245132 (26/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>C K KHOURI ME<br /><b>Procurador: </b>VICTOR ALVES RIBEIRO<br /> código IPAS270 · RPI 2741
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 06/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2183
  4. 30/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2047

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)